Vereadores são dos municípios de Mombaça e São Gonçalo do Amarante.
Juízes da Corte do TRE-CE seguiram o voto da relatora, Nailde Pinheiro.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou nesta
segunda-feira (22) dois vereadores - Valério Marques Sá, de Mombaça, e
Francisco Magno Martins de Brito, de São Gonçalo do Amarante - por
infidelidade partidária. A sessão que cassou os mandato dos vereadores
foi presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes.
A relatora nas duas representações, desembargadora Nailde Pinheiro
Nogueira, afirmou "não restar comprovada nos autos a grave discriminação
política pessoal apta a justificar a desfiliação partidária do
filiado". Os demais juízes da Corte do TRE, em decisão unânime,
acompanharam o voto da relatora.
O vereador Valério Marques Sá foi eleito em 2012 pela Coligação "Por
Amor à Mombaça" (PRB/PP/PR/PSB/PSDB). Em 1º de outubro de 2015,
desfiliou-se do PR, alegando discriminação política pessoal.
Já o vereador Francisco Magno Martins de Brito, de São Gonçalo do
Amarante, foi eleito em 2012 pela Coligação PPS/DEM/PV. Em 9 de outubro
de 2015, desfiliou-se do Dem.
Em seu voto, nas duas representações, a relatora baseou-se "ao entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como por esta Corte e demais regionais citados, no tocante a distinção existente entre a vaga decorrente de vacância normal e vacância excepcional.
Em seu voto, nas duas representações, a relatora baseou-se "ao entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como por esta Corte e demais regionais citados, no tocante a distinção existente entre a vaga decorrente de vacância normal e vacância excepcional.
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A relatora destaca ainda que a a vaga decorrente de perda de mandato
eletivo por infidelidade partidária deve ser preenchida pelo suplente do
partido político ao qual pertencia o representado: o PR em Mombaça, e o
Dem em São Gonçalo do Amarante
Do G1 CE
Do G1 CE
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