Temer
não pode ser alvo de investigação penal até o fim do seu mandato, a não
ser que cometa crime no exercício das funções (Foto: Beto Barata/ PT)
A
efetivação de Michel Temer como presidente da República traz
consequências jurídicas para o peemedebista: a partir de agora, ele não
pode ser alvo de investigação penal até o fim do seu mandato, a não ser
que cometa crime no exercício das funções.
style="display:inline-block;width:336px;height:280px"
data-ad-client="ca-pub-1514761005057416"
data-ad-slot="6937877483">
Por uma interpretação de dispositivo da Constituição, o presidente da
República não pode ser investigado por atos estranhos ao exercício da
função durante a vigência do mandato. Ou seja, enquanto estiver à frente
do Palácio do Planalto, Temer só pode ser investigado se houver
suspeita de crime em atividade relacionada às suas funções como
presidente. Eventual apuração só pode ser feita após o fim do mandato.
A impossibilidade de investigação foi uma crítica de petistas desde o
início do processo de impeachment. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ)
tem defendido que a destituição de Dilma servirá como uma “blindagem”
para o presidente da República, Michel Temer. “É importante que cada
senador aqui saiba: se a gente afasta a presidente Dilma, o Temer está
blindado, não pode ser investigado”, disse o petista, na semana passada.
Lava Jato
O nome de Temer já foi mencionado em delações premiadas da Operação
Lava Jato. A primeira delas, revelada em abril deste ano pela revista
Época, foi do engenheiro José Antunes Sobrinho, um dos donos da
empreiteira Engevix, que disse ter pagado propina a operadores que
falavam em nome do então vice-presidente. Outro empreiteiro, Marcelo
Odebrecht, afirmou em seu acordo de delação que repassou R$ 10 milhões
em dinheiro ao PMDB, em 2014, a pedido do peemedebista.
Já o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado disse que Temer pediu
R$ 1,5 milhão para a campanha de Gabriel Chalita (à época no PMDB) à
Prefeitura de São Paulo em 2012. Em outra citação, o ex-senador Delcídio
Amaral também mencionou o nome de Temer em delação premiada. O
parlamentar cassado falou que o peemedebista teria “apadrinhado” dois
investigados na Lava Jato à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobrás, e
à própria estatal.
Em todos os casos, o presidente negou irregularidades, mas admite ter
recorrido às empresas para pedir doações legais para campanhas de seu
partido.
Dilma
Em março de 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
decidiu não investigar Dilma Rousseff apesar da menção ao nome dela por
um dos delatores da Lava Jato. Na ocasião, Janot destacou que não seria
possível investigar a presidente por atos estranhos ao exercício da
função.
Dilma virou alvo de um pedido de abertura de inquérito em maio de
2016, no entanto, por práticas relacionadas à Presidência. Janot
entendeu que há uma “trama” que indica tentativa de atrapalhar as
investigações da Operação Lava Jato e envolvem Dilma. (AE)
0 comentários:
Postar um comentário