Lei com a proibição foi publicada no Diário Oficial do Município, desta terça-feira (11)
Os estabelecimentos que comercializam alimentos, em Belo Horizonte, estão proibidos de expor em seus balcões e mesas, recipientes que contenham cloreto de sódio, ou seja, sal de cozinha. A determinação é estabelecida pela Lei nº 10.982, que foi sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), e publicada nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Município.
De acordo com a determinação, quando solicitado pelo cliente, os estabelecimentos disponibilizarão o produto em embalagens individuais, como já determinava a Lei nº 10.605, de 15 de janeiro de 2013. Os locais que forem pegos descumprindo a lei serão multados.
Para que a lei seja cumprida, ela precisa de regulamentação e a sanção determina que esse processo ocorra em um prazo máximo de até 60 dias a partir desta terça.
Com isso, o Executivo Municipal informou que, durante este tempo, irá estudar o valor da multa que será aplicada nos estabelecimentos que desrespeitarem a medida. A fiscalização será feita pelos próprios fiscais da prefeitura.
Origem. A nova lei 10.982 tem origem no Projeto de Lei 1195/2014 do vereador Tarcísio Caixeta (PCdoB), que ao criar o texto justificou que o consumo de sódio em excesso contribui para a hipertensão arterial.
Para o cardiologista Evandro Guimarães de Souza, que é diretor da Associação Médica de Cardiologistas de Minas Gerais, mais importante do que proibir a exposição dos saleiros é a conscientização de que o cloreto de sódio provoca doenças gravíssimas para a saúde.
"Temos que educar as pessoas sobre a importância de se reduzir o consumo de sal, já que ele não acarreta benefício nutricional nenhum. A não ser o iodo, o cloreto de sódio não tem valor para o organismo. Mas pode causar uma hipertensão arterial, que pode vim a resultar em derrames celebrais", explicou o cardiologista.
Hoje, o brasileiro consome diariamente 12 gramas de cloreto de sódio, o que é preocupante já que a Organização Mundial de Saúde recomenda que o consumo por dia seja de no máximo 5 gramas.
Alimentos. Um acordo entre o Ministério da Saúde e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) prevê a diminuição de mais de 28 mil toneladas de sódio dos alimentos produzidos no Brasil até 2020.
Iniciado em 2011, o acordo prevê a redução de sal em alimentos de 16 classes. O leite e macarrão instantâneo aparecem nessas classes.
Entre os produtos que apresentaram mais redução está os temperos, com queda de 16,35%, seguidos pela margarina, com 7,12%, segundo informou o Ministério da Saúde.
0 comentários:
Postar um comentário