MP pede indenização em favor de irmãos de garoto morto por ataque de pit bull

Os alvos da petição são a Prefeitura de Fortaleza, a Secretaria Municipal de Trabalho Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima

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O Ministério Público do Ceará (MP-CE) ingressou judicialmente com uma ação civil pública de indenização por danos morais e materiais em favor dos irmãos do garoto de 12 anos, morto após pular o muro da instituição na qual lhe acolhia e ser atacado por um pit bull no terreno vizinho, em maio deste ano. Os alvos da petição são a Prefeitura de Fortaleza, a Secretaria Municipal de Trabalho Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Setra), e o Centro de Formação e Inclusão Social (CFIS) Nossa Senhora de Fátima. A autoria do documento é do promotor Luciano Tonet, que impetrou a peça jurídica na 3ª Vara da Infância e da Juventude.

Além dos irmãos, o promotor pediu indenização para os demais acolhidos pelo Acolhimento Institucional I, abrigo onde a vítima se encontrava, e para a sociedade. Neste último caso, o valor deverá ser revertido para o Fundo da Infância e Adolescência, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).

Segundo Luciano Tonet, os valores pedidos na petição são baseados na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O promotor pediu indenização de 100 salários mínimos para cada irmão, por danos morais. Em relação aos danos materiais, é pedido dois terços do salário mínimo para os irmãos até a data em que a vítima completaria 25 e um terço do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 70 anos.

Para os demais acolhidos do abrigo, a indenização prevista na peça jurídica é de 100 mil para cada criança ou adolescente. Sobre o que deve ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, o promotor pediu R$ 100 mil.

Argumentação

Luciano Tonet explica que a argumentação tem por base o fato de que caberia ao abrigo institucional resguardar a integridade da criança abrigada, responsabilidade objetiva, na qual se deve comprovar o dano, no caso a morte da criança, e o nexo causal, que é o fato de que ela estava acolhida quando morreu.

“O proprietário do terreno vizinho, no qual os cachorros estavam, havia sido notificado por duas vezes quanto à presença de animais, à ausência de autorização, bem como o perigo de doenças para a comunidade vizinha. Ademais, mesmo tendo o poder público, através de seus agentes, conhecimento da existência dos referidos animais ao lado de um acolhimento com diversos adolescentes, entre outras circunstâncias que davam a dimensão do perigo, nada fora feito para aumentar o muro ou impedir que o mesmo fosse escalado. A equipe da instituição tinha conhecimento de que o adolescente já havia se evadido de outro acolhimento e, também, nada foi feito para evitar que o fato se repetisse. Deve-se ter em vista que a criança desde os seus dez anos era vítima de negligência e maus-tratos”, disse o promotor.

Para o promotor, a morte do garoto provocou sofrimento nas crianças e adolescentes abrigados na instituição e gerou clamor social. Ele ressalta que os abrigados são vítimas de dano e defende que o município e a entidade cogestora do abrigo, no caso o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima, devam responder pelo caso.

Além disso, no Inquérito Civil que se encerrou e resultou na ação, o MP encaminhou ofício para o Juizado Especial Criminal para que fosse averiguada a conduta de maus-tratos aos animais por parte de seu proprietário, bem como ao município para analisar a possibilidade de desapropriação do referido terreno, uma vez que, aparentemente, a propriedade não está cumprindo a sua função social.
 
Resposta
Procurada pelo O POVO Online, a Setra informou que ainda não foi notificada, portanto, não irá se pronunciar. A pasta afirmou que só poderá falar sobre o caso, após o departamento jurídico analisar a solicitação do MP. A reportagem também procurou o CFIS Nossa Senhora de Fátima, que atendeu e pediu para que retornasse a ligação em dez minutos. Após o período, as ligações não foram mais atendidas.
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