Homem pôs o filho na cadeirinha e, em vez de
deixá-lo na casa da sogra, seguiu direto para o trabalho; menino ficou 5
horas no veículo
SOROCABA - Um bebê de cinco meses morreu depois de ser
esquecido pelo próprio pai dentro de um carro, nesta quarta-feira, 23,
em Araçatuba, interior de São Paulo. A criança, um menino, ficou quase
cinco horas no interior do veículo sob o sol forte e alta temperatura,
sofrendo parada cardiorrespiratória. À Polícia Civil, o pai, um técnico
de cabeamento de 25 anos, contou que pôs o filho na cadeirinha de bebê
instalada no banco traseiro e saiu com o carro, levando também o filho
mais velho, de cinco anos, para a creche, por volta da 8 horas.
Em seguida, como ele fazia toda manhã, deixaria o bebê na casa da
sogra, já que a esposa também trabalha e havia saído antes de casa. Só
que o técnico acabou se esquecendo e seguiu direto para o trabalho. Ele
deixou o carro estacionado na rua e saiu para trabalhar com o carro da
empresa. Como às vezes o bebê ficava com a mãe, quando ela não ia
trabalhar, a sogra não se incomodou com a ausência da criança.
O homem só se lembrou do bebê às 12h30, quando retornou para
almoçar. Ele correu para o carro e encontrou o filho já desfalecido. No
próprio veículo, o pai levou a criança para o pronto-socorro. Os médicos
usaram sonda de oxigênio e medicamentos na tentativa de reanimar o
bebê, mas ele não reagiu à grave desidratação.
De acordo com o delegado Marcelo Curi, o pai entrou em desespero
após a constatação da morte e, depois de dar o depoimento, passou mal e
ficou em choque. "Vamos aguardar o laudo do IML (Instituto Médico
Legal), mas não há qualquer elemento que indique outra versão. É
lamentável, mas vamos ter que abrir inquérito por homicídio culposo,
para apurar a eventual negligência."
Segundo o policial, a lei permite que o juiz, em caso de
homicídio culposo por negligência, aplique a figura do perdão judicial,
não aplicando a pena quando a pessoa já foi muito penalizada pelo
acontecido. "Vai depender do inquérito e do entendimento do juiz",
disse.
José Maria Tomazela,
O Estado de S. Paulo
O Estado de S. Paulo
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