Bebê de 5 meses morre após ser esquecido no carro pelo pai

Homem pôs o filho na cadeirinha e, em vez de deixá-lo na casa da sogra, seguiu direto para o trabalho; menino ficou 5 horas no veículo
 
Foto: Lázaro Jr./Folha da Região
Bebê de 5 meses morre após ser esquecido no carro pelo pai
Bebê foi encontrado já desfalecido na cadeirinha 
SOROCABA - Um bebê de cinco meses morreu depois de ser esquecido pelo próprio pai dentro de um carro, nesta quarta-feira, 23, em Araçatuba, interior de São Paulo. A criança, um menino, ficou quase cinco horas no interior do veículo sob o sol forte e alta temperatura, sofrendo parada cardiorrespiratória. À Polícia Civil, o pai, um técnico de cabeamento de 25 anos, contou que pôs o filho na cadeirinha de bebê instalada no banco traseiro e saiu com o carro, levando também o filho mais velho, de cinco anos, para a creche, por volta da 8 horas. 

Em seguida, como ele fazia toda manhã, deixaria o bebê na casa da sogra, já que a esposa também trabalha e havia saído antes de casa. Só que o técnico acabou se esquecendo e seguiu direto para o trabalho. Ele deixou o carro estacionado na rua e saiu para trabalhar com o carro da empresa. Como às vezes o bebê ficava com a mãe, quando ela não ia trabalhar, a sogra não se incomodou com a ausência da criança. 

O homem só se lembrou do bebê às 12h30, quando retornou para almoçar. Ele correu para o carro e encontrou o filho já desfalecido. No próprio veículo, o pai levou a criança para o pronto-socorro. Os médicos usaram sonda de oxigênio e medicamentos na tentativa de reanimar o bebê, mas ele não reagiu à grave desidratação. 

De acordo com o delegado Marcelo Curi, o pai entrou em desespero após a constatação da morte e, depois de dar o depoimento, passou mal e ficou em choque. "Vamos aguardar o laudo do IML (Instituto Médico Legal), mas não há qualquer elemento que indique outra versão. É lamentável, mas vamos ter que abrir inquérito por homicídio culposo, para apurar a eventual negligência." 

Segundo o policial, a lei permite que o juiz, em caso de homicídio culposo por negligência, aplique a figura do perdão judicial, não aplicando a pena quando a pessoa já foi muito penalizada pelo acontecido. "Vai depender do inquérito e do entendimento do juiz", disse.

 José Maria Tomazela,
O Estado de S. Paulo
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