Associação
de classe alerta que ação do procurador-geral no Supremo pela primazia
dos acordos de delação leva organizações criminosas a comemorar (Foto:
EBC)
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508/2016,
proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADI, Janot defendeu que os acordos de
delação premiada devem ser firmados exclusivamente pelo Ministério
Público. Para o procurador-geral, a legitimidade para propor e negociar
as colaborações premiadas é privativa do Ministério Público.
A ação questiona dispositivos (art. 4.º, § 2.º e 6.º) da Lei
12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, que
atribuem a delegados de polícia competência para propor acordos de
colaboração.
“É lamentável a medida e seria um extremo retrocesso proibir o
delegado de polícia de iniciar e impulsionar o procedimento de
colaboração premiada”, afirma a entidade dos delegados da PF. “A
colaboração premiada, trazida para a lei em 2013, se transformou no
principal instrumento de combate ao crime organizado, especialmente, nos
crimes de corrupção e soa muito estranho que no exato momento que a
Polícia Federal realiza as maiores investigações de combate à corrupção,
seja proposta uma Ação para dificultar a atuação da Polícia Federal.”
Para a entidade dos delegados, caso a ação proposta por Janot seja
aprovada pelo STF, ‘poderia levar à anulação de importantes
investigações da Polícia Federal como as operações Acrônimo e Lava Jato,
entre outras espalhadas por todo o país, contribuindo com a impunidade e
o aumento da corrupção’.
“As organizações criminosas que afrontam a nação brasileira comemoram
a ação proposta por Rodrigo Janot”, aponta a Associação. “Os delegados
de Polícia Federal têm a certeza e a confiança de que o Supremo não
atenderá um pedido que afronta a lei, fere a Constituição e fomenta o
crime organizado no nosso País.”
Fonte: (AE)
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