O Plano Estadual de Educação (PPE), para o
período de 2015 a 2024, aprovado nessa quinta-feira, 6 de maio, na
Assembleia Legislativa do Ceará, acatou cinco emendas aditivas do
deputado estadual Capitão Wagner (PR). Dentre as emendas está o artigo
8º, que diz que o Estado, no prazo de dois anos contados da publicação
da Lei 19/2016, oriunda da mensagem 7.907, de 11 de novembro de 2015,
deverá atualizar o Sistema Estadual de Educação, responsável pela
articulação entre os sistemas de ensino estadual e municipais, em regime
de colaboração com a União e os municípios, para efetivação das
diretrizes, metas e estratégias do PPE e do Plano Nacional de Educação
(PNE).
O artigo 9º, acrescentado ao PL, também de autoria do deputado
Capitão Wagner, diz que o Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia
Legislativa do Ceará, até o final do primeiro semestre do nono ano do
PPE, para a Casa discutir com antecedência. Segundo o parlamentar, o
período do PPE é de 10 anos. O PNE foi aprovado em junho de 2014 e
valerá até 2024. “Já o Plano Estadual do Ceará só foi aprovado agora,
com quase dois anos de atraso, se relacionado ao PNE, e também valerá
até 2024”.
Dois incisos propostos pelo republicano também foram acatados ao PL
19/16. O primeiro prioriza a instituição de ensino integral na rede
educacional pública cearense. O outro prioriza os investimentos
educacionais nos municípios e regiões com níveis baixos de Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) e IDH-Educacional.
Os demais acrescentam ao caput do artigo 4º do PL 19,
Conselhos Municipais de Educação e ao 6º, que pede que o Estado, em
colaboração com os municípios, divulgue o PPE e a progressiva
implementação das estratégias para a concretização das metas de forma
que seja garantido o amplo acesso da população ao Plano.
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