Juíza
condenou o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, a 15 anos e seis
meses de prisão pela morte do ex-prefeito Celso Daniel (Foto: Beto
Barata/AE)
Em sentença de 117 páginas, na qual condenou a 15 anos e seis
meses de prisão o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, a juíza
Maria Lucinda da Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André, assinalou
que ‘o esquema de corrupção era tão estruturado que se ramificou’ e
atingiu a administração federal. “Encontrou no pensamento coletivo
corrompido terreno fértil e se alastrou inclusive para a esfera
federal”, escreveu a juíza.
Sombra é um emblemático personagem do caso Santo André. Ele era muito
próximo de Celso Daniel, ex-prefeito do PT executado a tiros em janeiro
de 2002. Para o Ministério Público Estadual, o esquema de propinas
abastecia caixa 2 do partido. Os promotores afirmam que Celso Daniel foi
eliminado porque resolveu dar um fim na arrecadação ilícita em sua
gestão ao descobrir que o dinheiro estaria sendo canalizado para o
enriquecimento pessoal de Sombra e de outros personagens do caso.
A condenação de Sombra é a primeira imposta pela Justiça no episódio
que se transformou em um pesadelo para o PT. Além de Sombra, a juíza
condenou o empresário do setor de transportes e de comunicação em Santo
André Ronan Maria Pinto (10 anos e 4 meses de pena) e o ex-secretário
municipal Klinger Luiz de Oliveira Souza (15 anos e seis meses). Todos
poderão recorrer em liberdade.
A Promotoria atribuiu a Sombra, Ronan e Klinger a liderança de um
esquema de arrecadação de propinas no setor de transporte público da
cidade do Grande ABC.
A suspeita sobre o suposto caixa 2 do PT surgiu com o depoimento do
médico oftalmologista João Francisco Daniel, irmão mais velho de Celso
Daniel. Ele revelou que a propina ia para o partido, na ocasião
presidido por José Dirceu, mais tarde ministro-chefe da Casa Civil no
primeiro governo Lula.
“Os réus, especialmente Klinger e Sérgio (Sombra), ligados que são ao
Partido dos Trabalhadores, ocuparam posição de destaque no partido, em
uma cidade que congregava a liderança partidária”, assinalou a juíza
Maria Lucinda da Costa. “Da administração de Celso Daniel saíram pessoas
que ocuparam cargos no primeiro escalão do governo federal petista,
como Miriam Belchior e Gilberto Carvalho. Portanto, tinham eles
condições de, em fazendo uma administração limpa, fazer frutificar
frutos bons. Mas, não, optaram por ceder à corrupção, o que possibilitou
a proliferação do esquema maléfico, como depois se tornou público e
notório.”
A juíza cita na sentença uma ‘testemunha sigilosa’. “Ouvida no
procedimento preparatório, (a testemunha) relatou que soube pela
ex-mulher de Celso Daniel que as empresas contratadas pela
Municipalidade desviavam recursos dos cofres públicos para o Partido dos
Trabalhadores, para utilização em campanhas eleitorais e que os valores
eram entregues em mãos do presidente do Partido, José Dirceu.”
A juíza destaca que ‘no caso específico dos autos, não se pode
ignorar, ainda, que a estrutura criminosa se instalou em torno de
serviço público essencial, utilizado pela camada mais sofrida da
população que, não obstante seja a menos favorecida economicamente, foi a
que mais sofreu com o aumento dos custos dos serviços impostos para
suportar o pagamento da verba ilícita’.
“Como se não bastasse, são atos da espécie que prejudicam a evolução
social, o crescimento da economia, a estruturação do Estado Democrático
de Direito e, na medida em que causam o descrédito do administrador
público, comprometem a imagem de todas as autoridades públicas e toda a
estruturação dos entes federativos”, alerta a magistrada.
A juíza cita João Francisco Daniel, irmão de Celso Daniel. “Relatou
que após o falecimento do prefeito Celso Daniel, soube por Miram
Belchior, ex-esposa do alcaide, que havia um ‘caixa 2′, cuja receita era
destinada ao Partido dos Trabalhadores. Ocorre que pouco antes do
falecimento de Celso, cogitou-se que parte deste dinheiro estava sendo
desviada em proveito próprio de Klinger, Ronan e Sérgio, tanto que Celso
confidenciou ao irmão que estava fazendo um dossiê contra os réus.
Posteriormente, Miriam teria relatado à testemunha que “…Klinger
direcionava as licitações, o denunciado Ronan seria o beneficiário
dessas licitações….e por fim o denunciado Sérgio era o responsável para
manter o contato com os empresários de Santo André….Sérgio era um homem
violento e responsável pela arrecadação junto aos empresários…”,
inclusive, exibindo-lhes arma de fogo durante as reuniões. Finalmente, o
dinheiro seria encaminhado ao PT, na pessoa de José Dirceu, por
Gilberto Carvalho.”
Perante a CPI que se instalou na Câmara municipal de Santo André,
João Francisco disse que ‘o esquema lhe teria sido relatado também por
Gilberto Carvalho’.
Tais informações foram desmentidas por Miriam Belchior e por Gilberto
Carvalho, segundo a própria sentença da juíza de Santo André. “Também
não se ignora que, ouvida pela CPI, Miriam desmentiu o ex-cunhado, assim
como Gilberto Carvalho o fez. Entretanto, ainda que não se tenha
provado o conhecimento de Miriam e de Gilberto acerca do esquema
criminoso, certo é que os depósitos, documentalmente comprovados, são
mais que suficientes para provar a existência do grupo criminoso. As
demais testemunhas, embora não contribuam para confirmar a acusação,
também não bastam para afastar as robustas provas produzidas.”
A juíza cita, ainda, Ivone de Santanta, viúva de Celso Daniel.
“Descreveu que no primeiro mandato de Celso, Sérgio trabalhou no
gabinete do Prefeito e Klinger era funcionário da Prefeitura. No segundo
e terceiro mandatos, Sérgio, por não residir em São Paulo, não ocupou
cargo na Prefeitura Municipal e Klinger passou a Secretário. Asseverou
que o relacionamento do falecido Prefeito com o irmão João Francisco não
era próximo, porque Celso não gostava de ser procurado para atender
interesses pessoais do irmão, cujo filho era patrocinado no basquete
pela família Gabrilli (proprietária de uma empresa de transportes).
Enfatizou que João Francisco pressionava o prefeito para interceder na
Administração em favor de Gabrilli. Por outro lado, Ivone negou que
Celso estivesse fazendo um dossiê contra Klinger, Ronan e Sérgio. Ao
contrário, sustentou que a relação de amizade entre Celso e Klinger
nunca foi abalada.”
Fonte: http://diariodopoder.com.br/noticia
0 comentários:
Postar um comentário