Prefeitura de Fortaleza sanciona lei que multa em até R$ 2 mil quem assediar mulheres.

Lei de autoria do vereador Célio Studart prevê punição para quem assediar mulheres em locais públicos da capital.

Por G1 CE
Punição em caso de assédio contra mulheres em locais públicos pode chegar a R$ 2 mil. (Foto: Reprodução/EPTV/)

A Prefeitura sancionou uma lei que estipula multa para assédio contra mulheres em locais públicos de Fortaleza. A multa pode chegar a R$ 2 mil.

A lei de autoria do vereador Célio Studart (SD) prevê que a pessoa poderá ser punida em caso de assédio contra mulheres em "logradouros públicos ou privados com acesso público". A punição prevista na lei também se estende para “gestos obscenos e insinuações de atos de natureza sexual”.

A infração é prevista também para quem "ofender a honra, assediar, intimidar, constranger, consternar, hostilizar com palavras, gestos ou comportamentos, afetando a dignidade, liberdade de livre circulação integridade e honra de mulher".

Fiscalização

A Guarda Municipal de Fortaleza ficará responsável por registrar as ocorrências e aplicar as sanções aos infratores. O valor arrecadado com a cobrança das multas será aplicado ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Combate à Fome.

“Não há como conceber que o desrespeito e qualquer ato atentatório à dignidade da mulher subsista em nossa cidade. Cabe ao Poder Público coibir esse tipo de abuso e é essa a motivação deste nosso projeto”, ressaltou Célio Studart.
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Sobre jaguarverdade

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