Uma maior fiscalização dos gastos, aliada à conscientização do eleitor, é aposta para estancar o derrame de dinheiro na compra do que não deveria estar à venda
Pedir um emprego para o filho
recém-formado, uma consulta médica para a mãe doente ou só uma
“ajudinha” para reformar a casa. Quando feitas em época eleitoral,
oficialmente entre o registro da candidatura e o dia do pleito, as
súplicas a candidatos são mais que “favores”: de acordo com a lei,
configuram crimes passíveis de multa, cassação do registro e até
prisão. E não são só os postulantes a cargos eletivos que podem ser
punidos, quem oferece seu voto em troca de vantagens pessoais também.
Em
uma rápida ida à Praça do Ciclista, no bairro José Bonifácio, O POVO
conversou com meia dúzia de eleitores - todos ou conheciam quem já havia
trocado o voto por favores, ou já o tinham feito. Seus nomes não serão
divulgados por decisão editorial. Segundo pesquisa do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) divulgada em 2015 sobre as eleições do ano
anterior, eles representam pelo menos 28% da população.
A
expectativa de juízes e de promotores eleitorais e de políticos e
especialistas, porém, é de que este pleito reduza o que eles avaliam que
se tornou “prática comum” no Estado. Além de maior fiscalização, as
novas regras eleitorais diminuem a receita das campanhas, com a
proibição do financiamento e o limite de gastos, e facilitam a
fiscalização.
“Eu acho que nessa eleição, os promotores e
juizes, terão mais elementos legais para chegar nisso (compra de
voto)”, afirma o desembargador Abelardo Benevides Moraes, presidente do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).
Para o promotor
André Tabosa, da comarca de Massapê, o candidato vai perceber que, com a
fiscalização, a compra se torna mais arriscada e “não vale a pena”.
Mas o esforço para o combate dessa prática não adianta se “o eleitor
não tomar a consciência de que o voto dele não é mercadoria”.
A
conscientização também é bandeira da Ordem dos Advogados do Brasil do
Ceará (OAB-CE). Segundo Rafael Reis, presidente da Comissão de Ética na
Política e Combate à Corrupção da OAB-CE, a Ordem está organizando
outra iniciativa para esclarecer que “a venda de votos também é crime”.
Educação política
Professora de Direito Eleitoral na Universidade Federal do Ceará (UFC), Raquel Machado explica que o comércio do voto “decorre muito do fato do Brasil ser um país muito desigual” e da “falta de poder econômico do povo”. Para ela, o enfrentamento a essa prática requer mais que fiscalização e punição, mas “educação política”.
Até as políticas públicas, avalia a professora, são afetadas pela ação. “Se o eleitor não vendesse o voto dele, o candidato saberia que esse voto estaria condicionado ao comportamento dele ao longo do mandato. Quando ele vende o voto, acha que pode fazer o que quiser”. Quem tem o mesmo pensamento é o deputado estadual Renato Roseno (Psol), que diz que “a compra de voto é o desprezo total à democracia”.
Educação política
Professora de Direito Eleitoral na Universidade Federal do Ceará (UFC), Raquel Machado explica que o comércio do voto “decorre muito do fato do Brasil ser um país muito desigual” e da “falta de poder econômico do povo”. Para ela, o enfrentamento a essa prática requer mais que fiscalização e punição, mas “educação política”.
Até as políticas públicas, avalia a professora, são afetadas pela ação. “Se o eleitor não vendesse o voto dele, o candidato saberia que esse voto estaria condicionado ao comportamento dele ao longo do mandato. Quando ele vende o voto, acha que pode fazer o que quiser”. Quem tem o mesmo pensamento é o deputado estadual Renato Roseno (Psol), que diz que “a compra de voto é o desprezo total à democracia”.
Para o presidente do PSB no
Ceará, deputado federal Danilo Forte, “isso é cultural” e “o pedido (de
vantagens pelo eleitor) não vai diminuir, principalmente nas
populações mais empobrecidas”. Já o presidente estadual do PDT, André
Figueiredo, diz que as mudanças nas leis “vão inibir” o comércio de
votos, mas isso vai exigir “muitos esforços”.
Números
50mil reais é o valor máximo
de multa que o candidato ou o partido pode pagar à Justiça por tentar
comprar ou coibir o voto de um eleitor. Para configurar o crime, não é
necessário o pedido explícito de votos, sendo suficiente a evidência do
dolo.
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