O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para definir uma questão
que irá afetar diretamente o preço dos medicamentos praticados por
farmácias e drogarias. Os ministros da 2ª Turma do STJ deverão julgar
recurso especial do Estado do Rio Grande do Sul, que insiste em cobrar
impostos com base em preços elevadíssimos, que não condizem com a
realidade do comércio de medicamentos.
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O que está em jogo é o seguinte: Estados como Santa Catarina e Rio
Grande do Sul persistem na tese de usar como base de cálculo para a
cobrança do ICMS o chamado Preço Máximo ao Consumidor, o PMC. Mas, como
diz o próprio nome, o PMC fixa o valor máximo para a venda. Trata-se de
um preço de referência, que não é praticado por farmácias e drogarias.
Ao contrário, pesquisas já mostraram que os preços de remédios são
fixados com um abatimento médio de 45% em relação ao PMC. Em alguns
casos, já se verificou diferença de até 90% entre o Preço Máximo ao
Consumidor e o valor de venda nas farmácias.
O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu esse fato e decidiu
contra a cobrança abusiva do Estado. Mas a Receita estadual gaúcha
recorreu ao STJ. O recurso está sob análise do relator, ministro Mauro
Campbell. Muitos estados país afora já adequaram a cobrança de impostos,
usando o preço médio praticado pelo varejo como base de cálculo do
ICMS. Mas os estados do Sul do País insistem em cobrar a mais do que
deveriam. Isso provoca distorções que seriam risíveis, não fossem
trágicas.
Segundo a Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do
Rio Grande do Sul (Adimers), a arbitrariedade é verificada diariamente
pela entidade por meio de notas fiscais enviadas por empresas
distribuidoras associadas.
A entidade exemplifica com uma nota fiscal recente, em que o valor
dos produtos comprados pelo distribuidor foi de R$ 14.290. Mas o valor
do ICMS cobrado pelo Estado foi de R$ 20.621,34. O imposto vale R$ 6 mil
a mais do que os próprios produtos. O ICMS é, neste caso, 40% maior do
que o preço de venda dos medicamentos. Qual é a distorção, segundo a
Adimers? O Estado insiste em cobrar o tributo com base no PMC, que no
caso seria de R$ 135 mil. O fenômeno se repete em todas as transações
comerciais que envolvem medicamentos no Sul do País.
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