A assessoria
do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, admite que ainda poderemos ter,
proximamente, eleições municipais para 4 prefeituras do nosso Estado, em razão
de complicações dos respectivos candidatos mais votados com a Justiça
Eleitoral. A lista inclui os municípios de Barro, Saboeiro, Tianguá e Santa
Quitéria.
Nos dois
últimos municípios, os prefeitos Luiz Menezes de Lima e Tomás Figueiredo,
respectivamente tomaram posse no dia 1º de janeiro, por força de medida liminar
concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
mesmo que os registros das duas candidaturas tenham sido negadas tanto pelo TRE
quanto pelo TSE. Os dois processo já foram remetidos para o Supremo Tribunal
Federal (STF).
Nos casos de
Barro e Saboeiro, os candidatos mais votados não tiveram as mesmas sortes dos
dois outros, no caso de concessão de medida liminar, por isso não assumiram os
mandatos, ficando as respectivas prefeituras administradas até o desfecho da
questão judicial, administradas pelos presidentes das Câmara Municipais
respectivas.
Leia a nota
distribuída pela assessoria do TRE:
“Os
municípios de Barro, Saboeiro, Tianguá e Santa Quitéria estão com a situação
dos candidatos mais votados ainda indefinida por indeferimento dos registros de
candidaturas pela Justiça Eleitoral.
Segundo
consulta processual, nos municípios de Barro e Saboeiro os candidatos a
prefeito eleitos, José Marquinélio Tavares e José Gotardo dos Santos Martins,
respectivamente, tiveram seus registros indeferidos e não obtiveram provimento
judicial para garantir a diplomação e posse. Nesses casos, os presidentes das
Câmaras Municipais deverão assumir a prefeitura interinamente. Os recursos
tramitam no Tribunal Superior Eleitoral sem data para serem julgados.
Já os candidatos
a prefeito que obtiveram a maior votação nos municípios de Tianguá, Luiz
Menezes de Lima, e de Santa Quitéria, Tomas Antônio Albuquerque de Paula
Pessoa, foram indeferidos, pelo TRE e TSE, mas obtiveram medida liminar,
concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, para garantir a posse
no último dia 1º/1. O candidato de Tianguá recorreu ao Supremo Tribunal
Federal, e o de Santa Quitéria apresentou recurso ao Pleno do TSE.
Dependendo
das decisões do TSE e STF, poderão ser realizadas novas eleições nos quatro
municípios cearenses, caso mantido o indeferimento dos registros desses
candidatos”
Fonte: Diário do Nordeste
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