Celso de Mello avalia se anula Reforma da Previdência no STF
Ministro
espera informações para julgar pedido de anulação da reforma
previdenciária feito por 28 deputados de oposição (Foto: Marcelo
Camargo/ABr))
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu prazo de
dez dias para que o presidente da República, Michel Temer, e o
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, prestem informações
sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata
da reforma da Previdência. A solicitação de Mello é feita após
recebimento de um mandado de segurança, impetrado por 28 deputados de
oposição.
A ação pede a anulação dos atos que levaram à tramitação da PEC na
Câmara. Os deputados alegam que o governo não apresentou um estudo
atuarial, necessário para confirmar o desequilíbrio nas contas da
Previdência e a consequente necessidade de alteração nas regras. O
ministro da Suprema Corte deve aguardar as informações solicitadas antes
de decidir sobre o acolhimento ou não do mandado de segurança. O
acolhimento significaria a suspensão da tramitação da matéria na Câmara.
Mello também pede informações do presidente da Comissão Especial
destinada a debater o tema na Câmara, o deputado Carlos Marun (PMDB/MS),
e do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara (CCJ), cujo nome ainda não foi definido. Quando a PEC foi
acolhida na Câmara, em dezembro do ano passado, o presidente da CCJ era
Osmar Serraglio (PMDB/PR).
OPOSIÇÃO
Os deputados alegam que estudo atuarial é requisito obrigatório para
confirmar o desequilíbrio nas contas da Previdência e a necessidade de
alteração nas regras.
“Não se trata de mera orientação para a gestão administrativa. O
estudo atuarial é requisito formal para a regularidade material das
condições previdenciárias em qualquer regime, em especial quando objeto
de alteração constitucional”, diz um trecho da ação.
A oposição argumenta ainda que a elaboração da PEC ocorreu “à revelia
do Conselho Nacional de Previdência Social”. “[O conselho é] órgão
superior da Administração Federal de deliberação colegiada, com
representação dos trabalhadores e do governo, cuja finalidade, entre
outras, é justamente a de discutir assuntos de interesse previdenciário
dos trabalhadores”, dizem os deputados. (Com Agência Brasil)
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