Prefeitos eleitos de Ipatinga (MG), Tianguá (CE) e Timóteo (MG) foram condenados em 2008, antes da Lei da Ficha Limpa
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, permitiu que três candidatos considerados inelegíveis tomem posse
como prefeitos no domingo. A decisão beneficia Sebastião de Barros
Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá
(CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG).
Eles foram os mais votados em suas cidades, mas, por condenações do
ano de 2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido os registros
indeferidos para as eleições de 2016 por decisões do próprio TSE. A
Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar oito
anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações
anteriores à criação da legislação, em 2010. Antes, o prazo de
inelegibilidade era de três anos.
Os candidatos entraram com recurso pedindo que o impedimento fosse
apenas de três anos, com base na lei anterior, e, assim, o registro
deles para 2016 fosse liberado. De plantão no recesso judiciário, Gilmar
Mendes – que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a
retroatividade da Ficha Limpa – concedeu as liminares favoráveis aos
três.
O ministro argumentou que a discussão sobre a retroatividade da Lei
da Ficha Limpa está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) com o
julgamento suspenso por um pedido de vista, mas com quatro votos
favoráveis à tese dos candidatos. Segundo ele, “a não concessão de
eficácia suspensiva neste momento poderá acarretar realização de
eleições suplementares possivelmente desnecessárias, caso o STF decida
favoravelmente ao candidato eleito”.
O ministro também ressaltou que “a presente decisão não tem conteúdo
de irreversibilidade (…), considerando que, caso o STF decida
contrariamente à tese do candidato, os procedimentos para a realização
de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça
Eleitoral”.
Gilmar Mendes também determinou que uma cópia da decisão seja
encaminhada à presidência do STF, como forma de registrar que o assunto
ainda precisa de uma definição da Corte. Sebastião Quintão, que agora
poderá tomar posse em Ipatinga (MG), estava impedimento devido a
condenações por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos
na campanha eleitoral de 2008.
Geraldo Hilário Torres, agora liberado para assumir a prefeitura de
Timóteo (MG), teve uma condenação em 2008 por abuso de poder e captação
ilícita de sufrágio. Luiz Menezes de Lima, que era prefeito de Tianguá
(CE) em 2008, foi condenado naquele ano por ter praticado abuso de poder
em benefício de Natalia Félix e Anastácio Aguiar, então candidatos a
prefeito e vice-prefeito.
(com Estadão Conteúdo)
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