
Desde que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal
(STF), há pouco mais de dois meses e meio, a ministra Cármen Lúcia já
recebeu um total de 8.357 processos e proferiu decisões em 8.426 ações.
Incluindo liminares, despachos e recursos, foram mais de 9,4 mil
decisões proferidas no período. Desde que assumiu o cargo, em 12 de
setembro, até 30 de novembro, a presidente determinou a baixa (encerrou)
de mais de 5,4 mil processos.
Além de exercer atribuições administrativas, institucionais e gerir o
funcionamento do Plenário do Tribunal, é atribuição da presidência do
STF proferir decisões judiciais em temas considerados urgentes, em
determinadas situações, e atuar em alguns tipos específicos de
processos. Em geral, o objetivo desses processos é reverter decisões
judiciais ou atos administrativos impondo perdas iminentes e
irreparáveis aos cidadãos e à administração pública.
Temas relevantes
Entre os temas julgados pela presidente, no período, estão temas
sensíveis, relativos à imposição de rombos orçamentários, continuidade
de políticas públicas e situações de crise institucional.
Em uma decisão proferida em outubro na Suspensão de Liminar (SL)
1046, a presidente garantiu a continuidade do cronograma do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano, ameaçado por decisão
proferida pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 exigia
mudanças na publicação dos resultados do exame, o que, segundo o
instituto que realiza a prova (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira – Inep), comprometeria o calendário do
acesso de milhões de estudantes a instituições de ensino superior.
A presidente também garantiu a continuidade da discussão sobre a
elevação da alíquota previdenciária dos servidores do Estado do Rio de
Janeiro na Assembleia Legislativa, proposta que havia sido elaborada
pelo governo local como saída para a crise orçamentária do estado. A
tramitação havia sido suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJ-RJ), questionada no STF na Suspensão de Segurança (SS)
5156. Segundo a ministra, a liminar não poderia impedir o debate da
questão pelo Legislativo.
Em setembro, a ministra impediu o bloqueio de R$ 120 milhões da
SPTrans, empresa responsável pelo transporte coletivo da cidade de São
Paulo, a fim de cobrir créditos exigidos por empresa prestadora de
serviços de transporte público. Na SL 973, foi questionada decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a qual, segundo o município de
São Paulo, ameaçava a continuidade dos serviços de transporte público na
cidade e estimularia ordens de bloqueio ainda maiores. Em outra ação
semelhante (SL 1050), a ministra impediu bloqueio de R$ 205 milhões das
contas do município de Fortaleza (CE) para cobrir pedido do sindicato
dos servidores da educação e ameaçava a continuidade de políticas
públicas essenciais.
FT/EH
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