Com informações do blog de Fausto Macêdo, no O Estado de S.Paulo, e da Globonews
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 5, que policial civil não tem direito de greve. Por maioria de votos, em julgamento recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços.
A maioria da Corte decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve – como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública, incluindo os policiais militares (nesse caso, não se trata de greve, mas sim motim).
Foram votos vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que é obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras da segurança pública.
A decisão da Suprema Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça.
A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma greve ocorrida em 2012 por policiais civis goianos.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
No julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
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